Casos de maus tratos mundiais

Alemanha: Segundo o Uol Notícias, para comprarem filhotes de cães com pedigree a preços mais baixos, os alemães recorrem à Europa Oriental na busca do seu animal de estimação. O comércio ilegal ocorre de em plena luz do dia, em vans lotadas de caixas com filhotes empilhados, grunindo de fome e dor. Boa parte doentes e com problemas comportamentais, chegam a morrer em questão de dias. Enquanto os filhotes se sentam por suas próprias fezes e urina, um mercado negro movimenta milhões de euros, mantendo fábricas de filhotes que são alimentados com lixo e amontoados em canis imundos, as cadelas-parteiras são obrigadas a ter duas ninhadas ao ano até ficarem inférteis.


China: Cães e gatos como também vacas, galinhas e coelhos são

jogados vivos nos recintos dos leões e tigres em jardins zoológicos e servidos

como alimento. Funcionários do zoológico incentivam os convidados a comprarem

animais para oferecerem aos predadores. Este espetáculo macabro é visto por

turistas que se divertem com as cenas de horror, devidamente acomodados em

ônibus próprio para este “entretenimento”. Os cães são caçados pela polícia, imobilizados e abatidos de forma cruel em nome de um suposto controle de zoonoses. Recentemente, uma epidemia de raiva se espalhou em algumas províncias da China e o governo autorizou a matança em massa da população canina. Animais foram mortos a pauladas ou enforcados na frente de seus donos. Mais de 500 mil cães foram assassinados. Nem mesmo aqueles animais que possuíam donos e estavam vacinados foram poupados.

Brasil: O Le Cirque se vangloria por ser o único circo do país com girafas, e o único da América Latina a exibir um rinoceronte em seus espetáculos. Mas as coisas não são tão reluzentes como parecem. O fato é que, por trás dos refletores, há um lado negro que pouca gente consegue enxergar. No dia 17 de outubro, depois de receber muitas denúncias, o Ibama ( Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) do Distrito Federal constatou maus tratos aos animais que participam de apresentações no circo, atualmente montado no estacionamento do estádio Mané Garrincha, em Brasília.

Australia: Cerca de 11 milhões de cangurus são abatidos anualmente para aproveitar a sua pele, que é usada em todo o mundo no fabrico de vários materiais, nomeadamente desportivos. A sua carne é também vendida e servida em restaurantes um pouco por todo o mundo. Este massacre, que já contribuiu para a extinção de algumas espécies, pode levar à extinção dos cangurus em alguns anos. A matança destes animais constitui o maior massacre de animais selvagens no mundo, só ultrapassado pelo do bisonte americano no século passado.

Russia e Canadá: Todos os anos são mortas mais de 30 mil focas na costa russa do Mar Branco e cerca de 275 mil no Canadá. A matança ocorre sempre em cada Primavera, porque é nessa altura que as focas grávidas abandonam as águas geladas do mar para dar à luz em plena praia. Armados de paus com um espigão na ponta, os caçadores procedem então a uma trágica e dramática coreografia de espancamento das crias, que acabam por morrer numa lenta e dolorosa agonia. O crime continua a tal ponto que começa a recear-se a extinção da espécie. Utilizam-se as peles e também o óleo da foca, a partir do qual são produzidas cápsulas para combater a artrite. Os asiáticos compram também os órgãos sexuais dos animais, que, segundo muitos acreditam, têm poderes afrodisíacos.

Espanha: Um touro se vingou do toureiro nesta segunda-feira, 26, em Madri, na Espanha. Juan Jose Rueda, conhecido como "El Ruso", foi atacado durante as festividades de São Isidro, uma série de eventos de tourada que acontecem entre maio e junho na praça de touros Monumental de las Ventas, em comemoração a São Isidro Labrador, patrono da capital espanhola.

Touradas no Brasil e em SC

Touradas no Brasil: No Brasil a tourada era permitida até o século XX em Porto Alegre teve tanto corridas de touros como touradas em praça de touros situada no Campo da Redenção, que hoje abriga parque de mesmo nome. Com cavaleiros, bandarilheiros, forcados e pega, assim como pantomimas tauromáquicas, eram consideradas eventos sociais, recreativos e artísticos, atraindo humildes e abonados. A informação disponível não permite saber se o animal era sacrificado na apresentação.Havia praças de touros em São Paulo, Santos, Cuiabá, Curitiba, Salvador e no Rio de Janeiro, então capital nacional. Nela em 1922, dentre as festividades do centenário da independência, realizaram-se touradas com registro cinematográfico.Foram proibidas em 1934 por Getúlio Vargas, juntamente com as rinhas de galo.


Touradas em Santa Catarina: A farra do boi é um elemento da cultura popular do estado brasileiro de Santa Catarina que teria sido trazida ao Brasil por açorianos há 200 anos, mas existem controvérsias quanto as semelhanças da prática em relação à origem. Acontece no litoral de Santa Catarina, onde é predominante a população com essa ascendência, em cerca de trinta comunidades geralmente de pescadores. O significado de tal ritual é ainda desconhecido, sendo atribuído a ele por alguns uma conotação simbólica-religiosa referente à Paixão de Cristo, onde o boi faria o papel de Judas; outros entendem que o animal simboliza Satanás e através da tortura do Diabo as pessoas se livrariam de seus pecados. Entretanto, hoje em dia além da conotação religiosa o evento também é uma oportunidade para se fazer uma festa na comunidade e gerar capital financeiro com a venda de comes e bebes para os participantes, mantendo viva as tradições de seus formadores. Após muito debate e pressão por parte da sociedade organizada através de entidades de proteção e defesa dos animais, o Supremo Tribunal Federal, em 3 de Junho de 1997, através do Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC; RT 753/101, proibiu a prática em território catarinense por força de acórdão, na Ação Civil Pública de nº 023.89.030082-0. Segundo interpretação do STF, a Farra do Boi é intrinsecamente cruel, e portanto crime, punível com até um ano de prisão, para quem pratica, colabora, ou no caso das autoridades, omite-se em impedi-la. Com a proibição começaram muitas campanhas de conscientização por parte de diversas entidades de proteção aos animais, de cunho local, regional, nacional ou mesmo internacional. As campanhas geraram entrevistas e debates na TV, encontros com as autoridades e encenações teatrais, com mensagens que disseminavam a ideia de que a crueldade contra os animais é inaceitável, seja na Semana ou em qualquer outra época do ano. Houve grande apoio da mídia local, inclusive com o registro da prática.

Rinha de galo

As rinhas também são espetáculos sangrentos considerados tradições no Brasil que estimulam a briga de galos em uma arena onde podem haver apostas nos galos que lutam, muitas vezes os donos dos animais colocam esporas de ferro pontiagudas nas patas dos animais para aumentar o sofrimento além das bicadas mas mesmo assim existem projetos de lei que querem legalizar esse crime:
As brigas de galo e de canário poderão deixar de ser crime, se for aprovado o Projeto de Lei 4340/04, do deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), que tramita em regime de prioridade. A proposta, que altera a Lei de Crime contra o Meio Ambiente, estabelece que não constitui crime a realização de competições entre animais. O autor classifica a prática como uma conduta que já faz parte da manifestação cultural de várias regiões brasileiras. "A lei deve andar em consonância com os hábitos do povo e não contra eles, pretendendo modificar uma realidade existente e enraizada na sociedade; leis assim acabam por não serem cumpridas, sendo mais uma das que não pegam", argumenta Fernando de Fabinho. "Além do mais, quem cria galos ou canários para competição não causa ao animal nenhum mau-trato", acrescenta o deputado. Enquanto assiste a briga, um apostador revela o destino dos galos derrotados. “Ele já está muito machucado, a esporada não tem jeito. O normal ele perde, ele cai morto. Isso é o normal. Mas, às vezes, ele morde algum outro que está batendo nele, dá uma pancada e ele cai mortinho”. Em Cuiabá, rinha de galo tem endereço certo. Uma associação avícola, ironicamente conhecida entre os freqüentadores, como Sangue, promove brigas toda a semana. A polícia já tentou fechar o local, mas, por uma decisão judicial, a atividade continua. Em 11 anos foram três julgamentos, todos favoráveis à associação que mantém a rinha. No ultimo, os desembargadores entenderam que a briga de galos é uma manifestação cultural e torna Mato Grosso o único local do país em que a rinha é amparada pela Justiça. No Brasil, há dez anos a lei que define os crimes ambientais proíbe a rinha de galos, por considerar uma forma de violência humana contra animais. Em outros estados, essa atividade é combatida pelas autoridades. Em Avinópolis, a 70 quilômetros de Goiânia, a policia ambiental apreendeu 24 aves, a maioria ferida e algumas mortas. Oito pessoas foram presas em flagrante.


Em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, mais de 400 galos foram encontrados em uma chácara, muitos com marcas de combate. A decisão da Justiça em Cuiabá causa revolta entre as entidades que defendem os animais. “Dá respaldo legal para uma prática cruel como esta, é você colocar o estado de Mato Grosso num ranking de vergonha nacional”, declara Monica Buzelli, vice-presidente da Associação Voz Animal. O caso aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal, enquanto isso o produtor de meio-ambiente de Mato Grosso se sente de mãos atadas. “Frustração e decepção, no caso com o nosso tribunal. A decisão estaria apropriada para os tempos das cavernas. Agora, no atual estágio civilizatório, naturalmente que é inadmissível este tipo de prática”, afirma Domingos Sávio, promotor do meio ambiente. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não quis se manifestar sobre assunto. Para argumentar a favor da sua proposta, Antonio Ebling afirma que essa prática já está enraizada na cultura brasileira, e que “a lei deve andar em consonância com os hábitos do povo e não contra eles”.

Touradas

É um “espetáculo” sangrento que ocorre na Espanha, em Portugal, no México, no Peru e na Colômbia onde um toureiro enfrenta, quase sempre até a morte, um touro selvagem dentro de uma arena. A festa nacional da Espanha tem origem em caçadas a touros que já se passavam no século 3 a.C. No fim do século 18 quando assumiu seu formato atual, a distração já havia caído definitivamente no gosto popular. Hoje, as mais de 550 arenas espanholas empregam cerca de 200 mil pessoas, movimentando mais de 4,4 bilhões de reais por ano. Na maioria das nações, contudo, elas são proibidos por causa da crueldade a que os animais são submetidos. Para entidades protetoras dos animais, o “espetáculo” não passa de mera carnificina: elas estimam que, por ano, nada menos que 250 mil touros sejam sacrificados no mundo sob aplausos de uma platéia. Em Portugal as touradas foram proibidas no tempo do Marquês de Pombal, após uma em que faleceu uma grande figura nobiliárquica estimada pelo monarca D. José. Voltaram a ser permitidas anos mais tarde mas sendo proibidos os chamados touros de morte, onde o touro não pode ser morto em praça pública. Em 2002 a lei foi alterada para permitir os touros de morte em locais justificados pela tradição, como na vila de Barrancos. Na Catalunha as touradas uma tradição espanhola está com os dias contados. Foi aprovada nesta quarta-feira (27 de julho de 2010) uma lei que proíbe as touradas. A segunda maior cidade da Espanha está menos espanhola. A decisão de proibir as touradas vale para Barcelona e para toda a Catalunha. É a região mais rica do país, onde muitos querem ser independentes da Espanha e, além do castelhano, falam uma língua própria, o catalão. Para muitos analistas, esta foi uma oportunidade para políticos que querem diferenciar a Catalunha do resto do país. A votação no Parlamento foi apertada: 68 a 55, com 9 abstenções. Até entre os deputados foi possível sentir como as touradas provocam reações apaixonadas dos dois lados. Mesmo antes da lei, o trabalho dos toureiros já estava quase acabando na Catalunha. No ano passado, só 15 touradas foram realizadas na região. Mas esses números não revelam a força de um símbolo: nas últimas décadas, nenhuma votação despertou tanto interesse entre os espanhóis. Momentos depois do resultado, o país saiu às ruas, dividido entre o protesto e a festa. Uma defensora de animais diz que está feliz porque a razão e a compaixão venceram a crueldade. Irritado, um morador de Madri diz que a festa nacional da Espanha é a tourada e quem não gosta deveria mudar de país. Antes da Catalunha, apenas as Ilhas Canárias haviam proibido a prática. Barcelona já foi a capital das touradas, que começaram a ser realizadas há mais de 600 anos. A cidade já teve três arenas e hoje só tem uma, que raramente fica lotada. A lei entra em vigor em 2012. Depois de muitos séculos de glória, o toureiro tem só mais um ano e meio para ser herói, antes de virar um fora da lei.
Então é isso pessoal as touradas não podem fazer parte de uma cultura!

Circos de animais

Rodeios, vaquejadas, tourradas, farra do boi, circos com animais é tudo muito normal e divertido, eles não pensam ou não se importam com o que realmente acontece, acho que o ser está tão individual e egoísta que não quer olhar para o lado, não quer se envolver na questão do outro, da trabalho, gasta tempo. O circo com animais é tão degradante quanto as outras questões, e o incompreensível é saber que essa tradição continua a ser reproduzida, mesmo não sendo mais aceita pelo público. Na atualidade no Brasil, principalmente nos grandes centros, se um circo com animais se instala, em pouco tempo já existe uma manifestação na porta pedindo para libertar seus animais. Sete estados e vários municípios no Brasil já proíbem os animais em circos, não está difícil de perceber que esta tradição está ultrapassada, que não está divertindo mais. E quem ainda se diverte com animais em circos são aqueles que não conhecem a verdade sobre os picadeiros ou pior ainda não se importam com ela. Quem tem um pouco de informação sobre isso não acha mais interessante. Pensar que os animais reproduzem tais performances por meio de muita violência, confinamento e tortura, que incluem: treinamentos contínuos e forçosos por meio de espancamentos, mutilações e aplicação de choques elétricos, privação de alimento, confinamento com correntes e em jaulas minúsculas, etc.. Isto não da alegria, não diverte pessoas. Fora o alto custo que existe para manutenção desses animais, o que nem sempre é observado. Qual a razão de insistir em algo ultrapassado, oneroso e cruel? Eu adoro o circo! Adoro o palhaço! Adoro pipoca! Adoro globo da morte! Adoro tecidos e malabarismos! É isso que agente quer ver! Não quero de maneira alguma, acabar com circo, mas quero que ele seja uma felicidade verdadeira, sem sofrimento, sem subjugação, sem tortura, sem prisão. Quero me sentar em uma cadeira de circo e aplaudir essa evolução, pois não estamos condenados a reproduzir o que nossos ancestrais, nossos antepassados faziam se a ação não é ética, não é humana, não é do bem! É nosso papel transformar antigas práticas ditas tradicionais em nossa sociedade em novas práticas que condizem com a evolução social, se hoje não escravizamos mais pessoas também podemos fazer o mesmo com os animais.
 DENUNCIE!

Como identificar maus tratos

Hoje estamos aqui para mostrar a vocês como podemos identificar maus tratos e como proceder.
Casos que caracterizam maus-tratos:

· não fornecer água , comida e abrigo adequado



· Envenenar animais

· Manter animais confinados em locais pequenos, desproporcionais ao porte do animal ou que restrinjam a um mínimo sua movimentação




· Manter animais permanentemente presos a correntes



· Bater, Golpear, ferir, torturar e/ou mutilar animais



· Utilizar animais em espetáculos que gerem pânico, estresse ou sofrimento



· Agredir fisicamente animais



· abandono



· não procurar veterinário se o animal adoecer, etc.



Toda pessoa que tenha conhecimento de atentados contra a natureza ou animais deve denunciar, comparecendo a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o Art. 32, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 de 1998). Uma boa idéia é imprimir e levar a lei com você. (http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9605.htm).

LEI 9.605 DE 12/02/78 (Lei de Crimes Ambientais)

. . .

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.


§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal…

DECRETO LEI 24.645, de julho de 1934. (Lei que tipifica maus tratos)



O chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1. do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:



Art. 1. - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.

Art. 2. - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de Cr$.. e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber.

Parágr. 1. - A critério da autoridade que verificar a infração da presente lei, será imposta qualquer das penalidades acima estatuídas, ou ambas.

Parágr. 2. - A pena a aplicar dependerá da gravidade do delito, a juízo da autoridade.

Parágr. 3. - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais.

Art. 3. - Consideram-se maus tratos:

I - PRATICAR ATO DE ABUSO OU CRUELDADE EM QUALQUER ANIMAL;

II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

III - Obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forcas e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços que, razoavelmente não se lhes possam exigir senão com castigo

IV - Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência;

V - Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária



Caso haja recusa do delegado, cite o Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Outra saída é entrar com representação no Ministério Público Federal da sua cidade. Em ambos os casos não há a necessidade de possuir advogado.

Ligue para a polícia ambiental da sua cidade ou para alguma ONG que possa ajudar.

Olá,

Somos alunas do Colégio Energia e criamos este bolg para sensibilizar e conscientizar as pessoas de que maltrato é crime e que mesmo ele estando inserido na cultura de certas civilizações este ato não é correto!

Maus Tratos de animais É CRIME

­Os maus-tratos de animais são práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje. Não é raro nos depararmos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição, cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição.


Mas há aquelas situações em que sabemos que o animal está sofrendo, só que a caracterização de maus-tratos é subjetiva. Por exemplo, seu vizinho deixa o cão preso o dia todo num quintal pequeno, sem abrigo, sozinho, latindo sem parar. Para a maioria das pessoas, isso pode ser caracterizado como 'maus-tratos', mas pode ser perfeitamente normal para o dono do animal.



A legislação no Brasil protege os animais desde 1934, data do decreto 24.645, de junho daquele ano, que protege os animais domésticos (cães, gatos, pássaros, etc..) e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões, ferrets), além dos animais de trabalho (cavalos, jumentos) ou produção (aves, gado, suínos).




Mais recentemente, a lei federal de crimes ambientais nº 9605 de 16/02 de 1998 reforçou o decreto de 1934 e especificou várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais.

Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de animais são classificados como qualquer ato de abuso e maus-tratos. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus-tratos que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa.
A mesma lei prevê que o abandono do animal é crime. Aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes, estão ferindo a lei. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal. Ao se deparar com situações onde o animal está visivelmente sofrendo, é possível denunciar usando esta legislação.