Touradas no Brasil e em SC

Touradas no Brasil: No Brasil a tourada era permitida até o século XX em Porto Alegre teve tanto corridas de touros como touradas em praça de touros situada no Campo da Redenção, que hoje abriga parque de mesmo nome. Com cavaleiros, bandarilheiros, forcados e pega, assim como pantomimas tauromáquicas, eram consideradas eventos sociais, recreativos e artísticos, atraindo humildes e abonados. A informação disponível não permite saber se o animal era sacrificado na apresentação.Havia praças de touros em São Paulo, Santos, Cuiabá, Curitiba, Salvador e no Rio de Janeiro, então capital nacional. Nela em 1922, dentre as festividades do centenário da independência, realizaram-se touradas com registro cinematográfico.Foram proibidas em 1934 por Getúlio Vargas, juntamente com as rinhas de galo.


Touradas em Santa Catarina: A farra do boi é um elemento da cultura popular do estado brasileiro de Santa Catarina que teria sido trazida ao Brasil por açorianos há 200 anos, mas existem controvérsias quanto as semelhanças da prática em relação à origem. Acontece no litoral de Santa Catarina, onde é predominante a população com essa ascendência, em cerca de trinta comunidades geralmente de pescadores. O significado de tal ritual é ainda desconhecido, sendo atribuído a ele por alguns uma conotação simbólica-religiosa referente à Paixão de Cristo, onde o boi faria o papel de Judas; outros entendem que o animal simboliza Satanás e através da tortura do Diabo as pessoas se livrariam de seus pecados. Entretanto, hoje em dia além da conotação religiosa o evento também é uma oportunidade para se fazer uma festa na comunidade e gerar capital financeiro com a venda de comes e bebes para os participantes, mantendo viva as tradições de seus formadores. Após muito debate e pressão por parte da sociedade organizada através de entidades de proteção e defesa dos animais, o Supremo Tribunal Federal, em 3 de Junho de 1997, através do Recurso Extraordinário número 153.531-8/SC; RT 753/101, proibiu a prática em território catarinense por força de acórdão, na Ação Civil Pública de nº 023.89.030082-0. Segundo interpretação do STF, a Farra do Boi é intrinsecamente cruel, e portanto crime, punível com até um ano de prisão, para quem pratica, colabora, ou no caso das autoridades, omite-se em impedi-la. Com a proibição começaram muitas campanhas de conscientização por parte de diversas entidades de proteção aos animais, de cunho local, regional, nacional ou mesmo internacional. As campanhas geraram entrevistas e debates na TV, encontros com as autoridades e encenações teatrais, com mensagens que disseminavam a ideia de que a crueldade contra os animais é inaceitável, seja na Semana ou em qualquer outra época do ano. Houve grande apoio da mídia local, inclusive com o registro da prática.

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